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há 3 anos
Em relação à resolução do contrato embasada no art. 478, há um requisito de difícil preenchimento pela Betina: é que está no dispositivo que, à onerosidade excessiva, corresponda uma extrema vantagem
há 3 anos
Em relação à resolução do contrato embasada no art. 478, há um requisito de difícil preenchimento pela Betina: é que está no dispositivo que, à onerosidade excessiva, corresponda uma extrema vantagem
há 3 anos
Dra., mas uma coisa é diversa da outra. O foco do artigo da senhora, pelo que compreendi, foi a sentença, e não a audiência. A menos que se elaborasse uma construção no sentido de que a audiência
Comentou o documento Afinal, que sentença foi essa?
há 3 anos
Dra., mas uma coisa é diversa da outra. O foco do artigo da senhora, pelo que compreendi, foi a sentença, e não a audiência. A menos que se elaborasse uma construção no sentido de que a audiência
há 3 anos
Exato. Eu dei uma olhada na sentença e realmente o fundamento maior foi a ausência de provas quanto à condição da vítima. Se não há provas concretas da incapacidade da vítima não há incidência do
há 3 anos
Desculpe, Dra., mas, a ser focada apenas a sentença -- e não eventual omissão quanto aos supostos excessos praticados pelo advogado --, não há nada que revele "atrocidades cometidas pelo Judiciário
Comentou o documento Afinal, que sentença foi essa?
há 3 anos
Desculpe, Dra., mas, a ser focada apenas a sentença -- e não eventual omissão quanto aos supostos excessos praticados pelo advogado --, não há nada que revele "atrocidades cometidas pelo Judiciário
há 4 anos
Realmente, acho que seu texto não considerou as particularidades do caso. Por isso, talvez, tenha indagado sobre a soltura do tal "André do Rap". No caso, o juiz já havia sentenciado e o tribunal já
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